Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926067427 (STRATEGIA COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do trecho ?e outros serviços de informação na internet? no item ?Portais e provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet? por abranger uma ampla variedade de serviços. Ademais, foi promovida a inclusão da ressalva ?[fornecimento de acesso a portais web]? no item ?Portais e provedores de conteúdo? para melhor adequação à classe requerida.