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Radar do INPI

Marca · processo 937244546

Mayor Química Produtos Químicos e de Limpeza

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
03/12/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MAYOR QUÍMICA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
17.310.327/0001-62 · Governador Valadares/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para branquear [lavanderia];Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias para uso em lavanderia;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260345130 (13/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MAYOR QUÍMICA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: SEGURANCA MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260305099 (22/06/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MAYOR QUÍMICA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: SEGURANCA MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Múscia Zaidan e nomeado novo representante SEGURANCA MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930100123 (MAIOR CLEAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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