Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936176709 (Comida da Mamis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Serviços de confeitaria" foi ajustado para "Serviços de confeitaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]" na lista de serviços reivindicados, de modo a restringi-lo à classe de serviços NCL (12) 43.