Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924970626 (ESCOLA solos), Processo 917233620 (SOLOS), Processo 917710428 (SOLOS FESTIVAL), Processo 917710509 (SOLOS FESTIVAL) e Processo 917710436 (SOLOS FESTIVAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; ____________________________________________________________________________________ Excluídos os itens que não se enquadram na classe 41.