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Radar do INPI

Marca · processo 937230030

SHENG CHANG

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/12/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

HERBOLOGY IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA
56.261.566/0001-21 · Sertãozinho/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;serviços de comércio varejista de produtos naturais, dietéticos, "diet", "light", orgânicos, ecológicos, sementes [comércio de produtos alimentícios]; [comércio de] complementos alimentares, suplementos vitamínicos; comércio de produtos fitoterápicos; [comércio de] vitaminas e complementos alimentares, produtos da flora medicinal, café e ervas para infusão; Comércio de produtos alimentícios; Comércio de farinhas em geral, grãos, féculas, castanhas, especiarias em forma de folhas, grãos e pó, sementes para condimentos e temperos, sementes, cereais; Comércio de suplementos alimentares; prestação de consultoria sobre produtos de consumo relacionados com cosméticos [Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços]; fornecimento de informações sobre produtos de consumo relacionados com cosméticos [Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços]; pesquisa de marketing relacionada a cosmética, perfumaria e produtos de beleza; serviços de agência de compra de cosméticos; serviços de venda a atacado de cosméticos; serviços de venda a varejo de cosméticos; serviços de intermediação de negócios relacionados à compra e venda de cosméticos; serviços de agenciamento de vendas de cosméticos; organização de vendas de cosméticos.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909707340 (ZHENGCHANG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluídas as ressalvas "comércio de" aos itens "complementos alimentares, suplementos vitamínicos" e "vitaminas e complementos alimentares, produtos da flora medicinal, café e ervas para infusão" para fins de adequação à classe de depósito. Incluídas as seguintes ressalvas para fins de clareza e precisão: "comércio de produtos alimentícios" ao item "serviços de comércio varejista de produtos naturais, dietéticos, "diet", "light", orgânicos, ecológicos, sementes"; e "Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços" aos itens "prestação de consultoria sobre produtos de consumo relacionados com cosméticos" e "fornecimento de informações sobre produtos de consumo relacionados com cosméticos". Substituído o item "Comércio de suplementos em geral" por "Comércio de suplementos alimentares", também para fins de clareza e precisão. Excluído o item "Comércio em loja física ou através de website" por ser considerado genérico para fins de classificação".

  2. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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