Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909707340 (ZHENGCHANG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluídas as ressalvas "comércio de" aos itens "complementos alimentares, suplementos vitamínicos" e "vitaminas e complementos alimentares, produtos da flora medicinal, café e ervas para infusão" para fins de adequação à classe de depósito. Incluídas as seguintes ressalvas para fins de clareza e precisão: "comércio de produtos alimentícios" ao item "serviços de comércio varejista de produtos naturais, dietéticos, "diet", "light", orgânicos, ecológicos, sementes"; e "Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços" aos itens "prestação de consultoria sobre produtos de consumo relacionados com cosméticos" e "fornecimento de informações sobre produtos de consumo relacionados com cosméticos". Substituído o item "Comércio de suplementos em geral" por "Comércio de suplementos alimentares", também para fins de clareza e precisão. Excluído o item "Comércio em loja física ou através de website" por ser considerado genérico para fins de classificação".