Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome Instagram (figurativo) assim reconhecida no registro ,911033769, WHATSAPP assim reconhecida no registro 910410330 e Whatsapp (figurativo), assim reconhecida no registro 910410577 , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911033769 (), Processo 910410330 (WHATSAPP) e Processo 910410577 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;