Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921739966 (MASTER SEGURADORA), Processo 922550344 (MASTER SEGURADORA), Processo 922551014 (MASTER CORRETORA), Processo 817401407 (MASTERSEGURO DE VIAGENS) e Processo 820400106 (MASTERSEGURO DE AUTOMOVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;