Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819041815 (CARAMELO), Processo 923912711 (PAPELCaramelo), Processo 820533270 (C CARAMELO) e Processo 819041823 (CARAMELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item "Jornais biodegradaveis sanitário, jornais pet" para melhor adequação à classe reivindicada.