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Radar do INPI

Marca · processo 937214078

PAULO REIS CABELEIREIROS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
02/12/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PAULO RICARDO DOS REIS COSMETICOS LTDA
47.428.058/0001-02 · Batatais/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aluguel de aparelhos para estilização de cabelos;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Estética [tratamento da pele e cabelo];Manicure e pedicure;Massagem;Serviço de maquiagem;Serviços de barbearia;Serviços de cabeleireiro;Serviços de coloração de cabelos;Serviços de estética;Serviços de pintura de cabelos;Serviços de salões de beleza;Serviços de tingimento de cabelos;Tratamentos capilares, incluindo hidratação, alisamento, procedimentos químicos e corte de cabelo; Serviços de design e embelezamento de sobrancelhas;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Considerando se tratar de um pedido de registro, depositado em regime de cotitularidade, de marca contendo nome civil, verifica-se a necessidade de cumprimento das exigências listadas a seguir. PONTO 1. Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". PONTO 2. Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?PAULO REIS?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas, considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI). Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente.

  2. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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