Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006925200 (DR) e Processo 750226510 (DR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi inserida a ressalva "[incluído(a)s nesta classe]" aos itens ?Essências, Aromatizantes, Flavorizantes, Geleia de frutas e Molhos? da especificação para sua melhor adequação à classe reivindicada. Foi excluído o trecho "para uso alimentar" do item "Glicose para uso alimentar" e substituído pela ressalva "[para fins culinários]" para melhor adequação do item "Glicose" à classe reivindicada.