Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006925200 (DR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item "Produtos para fabricar bebidas;" por ser genérico para fins de classificação. Inserida a ressalva "[exceto para fins medicinais]" ao item "Águas minerais e gasosas" da especificação para sua melhor adequação à classe reivindicada. Inserida a ressalva "[não alcoólicas]" ao item "Essências para preparação de bebidas" para sua melhor adequação à classe reivindicada. Inserida a ressalva "[incluídos nesta classe]" aos itens "Bebidas e coquetéis não alcoólicos", "Bebidas, xaropes e sucos concentrados" e "Xaropes" para sua melhor adequação à classe reivindicada.