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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 937212091

DR AROMAS E INGREDIENTES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/12/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A.
84.430.149/0001-09 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar cristalizado; Açúcar para confeitaria; Baunilha e vanilina; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Especiarias; Essências para alimentos, bebidas e substâncias aromatizantes; Essências; Aromatizantes; Extrato de malte para uso alimentar; Farinhas e preparações feitas de cereais; Fermento em pó; Flavorizantes; Fondants [confeitos]; Geleia de frutas; Glicose para uso alimentar; Gomas de mascar; Mistura para pães e bolos; Molhos; Pasta americana para uso em alimentos; Pós e preparações para sorvetes, bolos e cremes; Pós para preparar sorvetes; Preparações vegetais para uso como substitutos do café; Produtos e bebidas a base de café, chá, cacau, chocolate, malte; Produtos para amaciar carne; Sorvetes e comestíveis gelados; Substâncias odoríferas e aromatizantes para utilização em alimentos e bebidas (exceto óleos essenciais e essências).;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006925200 (DR) e Processo 750226510 (DR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi inserida a ressalva "[incluído(a)s nesta classe]" aos itens ?Essências, Aromatizantes, Flavorizantes, Geleia de frutas e Molhos? da especificação para sua melhor adequação à classe reivindicada. Foi excluído o trecho "para uso alimentar" do item "Glicose para uso alimentar" e substituído pela ressalva "[para fins culinários]" para melhor adequação do item "Glicose" à classe reivindicada.

  2. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem.

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