Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936225963 (Aceleradora APIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501523021 (APIS NORTH AMERICA, LLC) e Processo 501519530 (APiS North America). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a inclusão das ressalvas [instrução] e [exceto para fins comerciais ou publicitários] aos itens "Incentivo e apoio a serviços educacionais" e "eventos e ações de promoção a educação", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida.