Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos voltados para pagamentos em dinheiro, tendo em vista a legislação relativa à exploração dessas atividades em vigor no país ((Decreto-lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946), bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens indicados.