Detalhes do despacho: Apresente autorização para registrar como marca o nome civil Roseli Valente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Verifica-se nos autos que, na procuração apresentada, a sociedade empresária requerente é representada por Roseli Maria Valente. No entanto, na página seguinte, declara-se que "a empresa requerente não tem conhecimento de nenhuma pessoa que possua como nome próprio ROSELÌ VALÉNTE". Esclareça-se que, caso o nome estivesse estilizado ou alterado a ponto de dificultar ou mesmo impossibilitar a associação com Roseli Valente, bastaria a juntada de declaração informando se tratar de nome fantasioso. No entanto, o que se vê no presente caso é a mera alteração do nome da sócia da empresa com a supressão de "Maria" e com a inserção de um acento grave e de um acento agudo. Cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".