Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936737123 (DOCE DE LEITE FAZENDINHA), 937150282 (Farinha de Mandioca Fazendinha) e registro em vigor 932745270 (FAZENDINHA), com petição de nulidade administrativa pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906945615 (FAZENDINHA), Processo 906945488 (FAZENDINHA), Processo 906945780 (FAZENDINHA) e Processo 908046227 (FAZENDINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;