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Radar do INPI

Marca · processo 937191213

GROWTH SUPPLEMENTS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
10.832.644/0001-08 · Tijucas/SC

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Agente espessante para alimentos, de uso industrial;Antioxidantes para uso na fabricação de cosméticos;Antioxidantes para uso na fabricação de suplementos alimentares;Emulsificante para uso em alimento;Enzimas para a indústria de alimentos;Extratos de chá para a indústria alimentícia;Extratos de chá para uso na fabricação de cosméticos;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para a indústria alimentícia;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para uso na fabricação de cosméticos;Matéria-prima para indústria cosmética;Óleos para conservação de alimentos;Preparações de enzima para a indústria de alimentos;Proteínas para a indústria alimentícia;Proteínas para uso na fabricação de suplementos alimentares;Substâncias químicas industriais;Vitaminas para a indústria alimentícia;Vitaminas para uso na fabricação de cosméticos;Vitaminas para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares;adoçantes artificiais para a indústria alimentícia;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260276316 (08/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

    Detalhes do despacho: Conforme art. 136, II, LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças (?Contrato?), firmado entre GROWTH SUPPLEMENTS ? PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na posição de alienante, LUMEN TRUST LTDA., na posição de agente de garantias e MERAMA HOLDING BRAZIL S.A, na posição de interveniente anuente (denominadas conjuntamente ?Partes?), a alienante transfere em caráter irrevogável e irretratável, aos Credores, representados neste ato pelo Agente de Garantias, atuando em nome e no interesse dos Credores, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta da presente marca.

  2. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260203957 (30/04/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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