Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936919272 (Projeto Virada de Bola Virada de Vida). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adaptada a especificação (colocando-se o trecho "venda de bilhetes de loteria" como ressalva ao serviço "venda de bilhetes de loteria"), para adequação ao art. 128 da LPI ? conforme disposto no Subitem "Serviços de loteria" do item 5.4.6 do Manual de Marcas do INPI.