Detalhes do despacho: Esclareça se "VITOR LEITE SALDANHA" figura como cotitular da marca ou se atua exclusivamente como representante legal. Caso se confirme a cotitularidade, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca": http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.