Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936895705 (Fypay). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo, com a inclusão do elemento ".", tendo em vista a imagem reivindicada, na qual visualiza-se este elemento, o que tem influência na referência à marca. Essa alteração foi realizada tendo em vista a correção da incongruência entre os elementos do sinal marcário em exame, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.