Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902125745 (AKIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; (i) Excluídos da especificação itens que não pertencem à classe predominante NCL(12) 35, que são: "Captação de recursos" (por pertencer à NCL(12) 36) e "Projetos Culturais" (por pertencer à NCL(12) 41). (ii) Excluídos os itens ?Startup? e ?Impacto Social", por serem genéricos para fins de classificação.