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Radar do INPI

Marca · processo 937159107

VETRIUM

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JAMILSON FRANCO COMERCIO DE ARTIGOS PESSOAIS E IMPORTACAO EIRELI
29.459.635/0001-33 · Igarapé/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;comércio online de produtos diversos por meio de plataformas digitais (marketplace);

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 2 semanas

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260426352 (20/08/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JAMILSON FRANCO COMERCIO DE ARTIGOS PESSOAIS E IMPORTACAO EIRELI

    Procurador: Elisangela Dias Menezes Sociedade Individual de Advocacia

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831081902 (V VITRIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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