Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915959631 (CINCO), Processo 915959844 (CINCO.iOT), Processo 915959712 (CINCO TELECOM), Processo 916070328 (CINCO), Processo 916070425 (CINCO), Processo 923253599 (5 REDE) e Processo 915959780 (CINCO.iO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;