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Marca · processo 937142611

A ADSORBENT

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PEGMATECH ESPECIALIDADES TECNOLOGICAS LTDA.
07.869.921/0001-34 · João Pessoa/PB

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Agentes clarificantes de cerveja;Agentes para conservação de cerveja;Aglutinante industrial;Argila ativada para uso na indústria alimentícia, para refino e absorção de pigmento lipossolúvel;Argila expandida para cultura hidropônica [substrato];Bentonita;Preparações de clarificação;Preparações umectantes para uso em branqueamento [lavanderia];Preparações umectantes para uso em tingimento [tinturaria];Preparações umectantes para uso na indústria têxtil;Silicato de alumínio;Silicatos;Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para branquear ceras;Substâncias químicas para branquear gorduras;Substâncias químicas para branquear óleo;Substâncias químicas para conservação de alimentos;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para purificação de água;Substâncias químicas para purificação de óleo;Substâncias químicas para renovar couro;Substâncias químicas para separação de óleo;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Adsorbent mineral, clarificador de óleos, sucos, vinagre e vinhos; Bentonita para uso nas industrias; uso famaceuticos; Substâncias químicas destinadas à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura; resinas artificiais não-processadas, matérias plásticas não processadas; adubo; composições extintoras de fogo; preparações para temperar e soldar; substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; substâncias tanantes; substâncias adesivas destinados à indústria.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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