Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil GIOVANNA GONZALEZ, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da LPI. Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o seu uso. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Destaca-se que essa autorização é obrigatória ainda que o titular do direito de personalidade seja sócio da empresa requerente. Tal exigência estende-se à Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ? modalidade que substituiu a EIRELI ? mesmo na hipótese em que o titular da empresa seja o próprio detentor do nome ou imagem que se pretende registrar.