Detalhes do despacho: Prove a requerente possuir legitimidade para a prestação do serviço ?Universidade [serviço de educação]?, reivindicado à época do depósito, tendo em vista sua natureza jurídica (a saber, microempresa assim definida em lei) e a legislação relativa a universidades em vigor no País. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por microempresas nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.