Protocolo: 850250099621 (26/02/2025)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: BOTCOMM TECNOLOGIA LTDA
Procurador: Larissa Freitas Schimmelpfennig Lopes
Detalhes do despacho: O pedido internacional em referência é objeto das seguintes inconsistências: [1] O pedido internacional foi formulado indicando quatro classes (classes 9, 35, 38 e 42). Entretanto, foi incluído como base apenas o registro 937134074, referente à classe 9. Observe que deve ser incluído um pedido ou registro de base correspondente para cada classe incluída no pedido internacional. Em busca em nossa base de dados, observamos a existência dos pedidos de registro 937150320, 937153222 e 937192830, nas classes 35, 38 e 42, todos referentes ao mesmo requerente e à mesma marca. Esses pedidos devem ser adicionados como base para que o presente pedido internacional possa prosseguir com as quatro classes. Para isso, adicione o número dos pedidos em ?ADD BASIC APPLICATION OR REGISTRATION? no início do formulário. Em caso de dúvidas, sugerimos consultar o Manual de Marcas, item 11.2.1.3 Peticionamento eletrônico pelo e-Marcas, subitem Solicitud de Base o Registro de Base / Basic Application or Basic Registration [http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/11%C2%B72%C2%B71_Como_formular_um_pedido_internacional#11213-Peticionamento-eletr%C3%B4nico-pelo-e-Marcas]. [2] O exame da lista de produtos e serviços foi realizado considerando a lista de produtos e serviços do pedido de registro 937134074, incluído no pedido internacional, e dos pedidos de registro 937150320, 937153222 e 937192830, que deverão ser adicionados como base. Nesses termos, verificou-se que os itens ?business organization consultancy;? e ?professional business consultancy;? na classe 35 e ?computer programming? na classe 42 apresentam escopo de proteção distinto ou mais amplo do que os serviços constantes dos pedidos de registro 937150320 e 937192830. Os referidos itens devem ter sua redação adequada ao que consta efetivamente nos pedidos de registro ou devem ser excluídos da lista de serviços. Observe que o registro 937150320 contém ?Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista? e ?Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;?, mas não contém consultoria em organização de negócios ou consultoria profissional em negócios. Por outro lado, o registro 937192830 contém ?Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;?, mas não contém apenas serviços de programação. A limitação ?para processamento de dados? precisa ser incluída, mas o referido item já se encontra contemplado em ?computer programming services for data processing;?. [3] Destacamos que todos os pedidos se encontram no prazo de 6 (seis) meses para reivindicação de prioridade unionista, podendo ser utilizados para reivindicação da data de prioridade do pedido internacional. Para isso, basta incluir os dados dos pedidos no item 6 do formulário.Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.