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Radar do INPI

Marca · processo 937132918

IMPRIME AKI GRÁFICA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FAGNER NUNES DA SILVA
35.725.378/0001-37 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Aparelhos para emoldurar fotografias;Apostila para fim educacional;Artigos de papelaria;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Banners [faixas] de papel;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Bobina de papel e papelão;Caderno escolar;Caderno para música;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Caixas para canetas;Caixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório];Calendários;Caneta para desenho técnico;Canetas;Canetas [materiais para escrita] com pontas para uso em dispositivos com tela de toque;Canetas [material de escritório];Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão de crédito telefônico não codificado magneticamente;Cartão de visita;Cartão impresso para crachá;Cartão moldado;Cartão para cardápio;Cartão postal;Cartazes [pôsteres];Cartões *;Cartões de participação [papelaria];Cartolina;Cartuchos de papel, de forma cônica;Catálogos;Cavaletes para apresentação [flip-chart];Cavaletes para pintura;Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;Colchetes para papel;Compassos para desenhar;Conjuntos portáteis para impressão [material de escritório];Cópias heliográficas [plantas];Cortador [material de escritório];Cortador de papel, não elétrico [material de escritório mecânico];Crachás de identificação [material de escritório];Cupons impressos;Desenhos impressos;Duplicata [impresso];Elásticos para escritório;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Embalagens de plástico-bolha;Embalagens feitas de celulose regenerada;Envelopes [papelaria];Equipamentos e máquinas para encadernação [equipamento de escritório];Equipamentos para escrever;Esquadros para desenho;Estatuetas de papel machê;Estojos de tintas [material escolar];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Etiquetas em papel para a restituição de bagagem;Etiquetas para fichas;Fatura [impressos];Fichário de mesa;Fichários para papéis soltos;Fichas [papelaria];Fichas de arquivo;Figuras para colecionador [artigos de papelaria];Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Filme plástico para embrulhar;Filme plástico, extensível, para uso em paletização;Fios para encadernação;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Fitas corretivas [artigos de escritório];Fitas de papel e cartões para gravação de programas de computador;Fitas de tinta;Folhetos;Formulários [impressos];Fotografias [impressos];Fotótipo [clichê];Guilhotinas para cortar papel [material de escritório];Imagens [representações gráficas];Imagens para colorir;Impressos [gravuras];Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Laços de papel, exceto artigos de armarinho ou laços para cabelo;Livros;Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Mapas geográficos impressos;Materiais de escritório, exceto móveis;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Materiais para lacrar para papelaria;Material de embalagem, feito de amido;Material didático, exceto aparelhos;Material escolar [papelaria];Material impresso;Panfletos;Papel *;Publicações impressas;Representações gráficas;Reproduções gráficas;Retratos;Revistas [periódicos];Sacolas de papel ou plástico;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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