Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926318292 (ORBI), 926318047 (ORBI BANK) e 926319841 (ORBI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902926594 (ORBI RH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada, com a exclusão de descrições genéricas e imprecisas para fins de classificação, assim como descrições que melhor se adequam à NCL (12) 41. Também foram incluídas as ressalvas entre colchetes "em promoção de vendas" e "suplementos alimentares" para melhor adequação aos padrões do classificador internacional.