Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934121885 (estúdio pena) e Processo 936918950 (PENNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos "Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviço de colocação de fachada, placas, painéis publicitários para fins comerciais" por não pertencerem à classe solicitada.