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Radar do INPI

Marca · processo 937110701

INSTITUTO CRIA DA MARÉ

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INSTITUTO EDUCACIONAL DE IMPACTO SOCIAL CRIA DA MARÉ
15.753.339/0001-36 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços educacionais e culturais, a saber: promoção do desenvolvimento de projetos nas áreas de Arte, Cultura, Educação, Comunicação, Saúde, Esporte, Geração de Renda, Inclusão no Mercado de Trabalho e Desenvolvimento Comunitário, bem como a realização de intercâmbios, estágios e parcerias com organizações culturais, universidades e outras instituições públicas e privadas do Brasil ou do exterior. Todos os serviços acima sendo prestados a título de assistência social a jovens em situação de vulnerabilidade social no Complexo da Maré, tendo como finalidade promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Analisando a especificação livre reivindicada, verifica-se a necessidade de esclarecer a natureza exata e o foco principal dos serviços prestados para fins de enquadramento na Classificação Internacional de Nice (NCL 12). Da forma como foi redigida, a especificação abrange atividades de naturezas distintas que conflitam com as fronteiras de classificação do INPI. Diante disso, informe o requerente se deseja seguir com: 1) Classe 45: Caso o escopo primordial da instituição seja o acolhimento, desenvolvimento comunitário, integração e proteção social de jovens em situação de vulnerabilidade, sendo os demais temas (saúde, inserção profissional) apenas vertentes de apoio psicossocial dentro do programa socioassistencial; OU 2) Classe 41: Caso o objetivo central seja estritamente o ensino, o treinamento, a capacitação didático-pedagógica ou a realização de atividades de cunho puramente cultural e esportivo; OU 3) Classe 35: Caso os serviços tenham como foco principal o agenciamento, a colocação ou a recolocação profissional dos jovens no mercado de trabalho (como a administração e oferta de vagas de estágios e programas de aprendizagem); OU 4) Classe 44: Caso as atividades voltadas à área de "Saúde" consistam em tratamentos médicos, terapêuticos, odontológicos ou de cuidados preventivos de saúde humana prestados diretamente aos jovens. Definido o escopo principal, adeque a redação da especificação à classe escolhida, utilizando os termos oficiais da lista alfabética ou da lista auxiliar da NCL 12 (tais como "Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social" para a Classe 45; "Serviços educacionais e culturais" para a Classe 41; "Agenciamento de mão-de-obra" para a Classe 35; ou "Serviços médicos" para a Classe 44). Fica o requerente ciente de que as atividades mencionadas na petição inicial que não forem condizentes com a classe de opção escolhida deverão ser suprimidas da redação, sendo vedada, igualmente, a inclusão de novos serviços que expandam o escopo originalmente depositado. Cumpra na NCL 12. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe 41 requerida.

  2. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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