Detalhes do despacho: Apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares da marca, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração relativa, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. A procuração apresentada no processo inicialmente outorga poderes ao procurador apenas por parte do depositante pessoa jurídica, mas não do depositante pessoa física que também está incluído como titular do pedido. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos).