Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934615802 (REDE INOVAR DROGARIAS), Processo 921318871 (REDE INOVA DROGARIAS), Processo 929192230 (REDE INOVA DROGARIAS), Processo 925264172 (INOVAR COSMÉTICOS), Processo 831036087 (REDE INOVA DROGARIAS), Processo 825263930 (INOVAR SISTEMAS DE HIGIENE) e Processo 906077893 (INOVAR COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;