Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "GABI'S BURGUER DESDE 2020" (927310465). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935279253 (MERCADINHO GABI), Processo 933005083 (PANIFICADORA GABY), Processo 922220786 (Doces da Gabi Confeitaria Artesanal), Processo 916782514 (gelatte di gàbi) e Processo 925097039 (CONFEITARIA DA GABI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;