Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: VITÓRIA CONSTRUÇÕES (934358818) e Argamassa Vitória (934567930). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928911004 (TOLDOS VITÓRIA), Processo 924013060 (VITÓRIA VARIEDADES), Processo 934263191 (VITÓRIA VIDROS), Processo 904463400 (VIDRAÇARIA VITORIA), Processo 914801066 (VITÓRIA'S COMÉRCIO DE SUCATAS) e Processo 932589170 (Utilidades Vitória). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;