Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934305773 ("DRC RIBEIRO CONSTRUTORA"), 928788598 ("ER ELÉTRICA RIBEIRO"), 932518540 ("RIBEIRO ELETRICA E ALARME BISPO"), 928405796 ("RIBEIRO ELETRICA") e 927256452 ("RIBEIRO SOLUÇÕES ELÉTRICAS"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931539951 (RIBEIRO TECH) e Processo 926482882 (Elétrica Ribeiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;