Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935775714 (FLASH); 936750200 (FLASH STORE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932001904 (FLASH Universo de Produtos), Processo 933741251 (FlashMarket 24/7), Processo 934638497 (FLASH MARKET 24 H), Processo 923622470 (FLASH MALL) e Processo 907532640 (FLASH STORE BY SONAE SIERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;