Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937023361 (LABORATÓRIO CONCEITO ANÁLISES CLÍNICAS); 935823280 (Conceito); 936036052 (Conceito Clínica de Radiologia Odontológica); 929112016 (CONCEITO MARISTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914892363 (CLÍNICA CONCEITO SAÚDE), Processo 921742690 (CONCEITO DESENVOLVIMENTO HUMANO), Processo 903556642 (CLÍNICA CONCEITO), Processo 903556740 (CONCEITO Saúde Clínica - Módulo), Processo 911397655 (Conceito Pet), Processo 935333754 (CONCEITO MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO) e Processo 921174764 (CONCEITUS CLÍNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;