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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 937095354

Charme Joias

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LUA DE PRATA COMERCIO E INDÚSTRIAS DE JOIAS LTDA
07.953.085/0001-71 · Barra Mansa/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Ametista [pedras preciosas];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Brincos de capim dourado;Broches [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Medalhões [joias e bijuterias];Pérolas [joias e bijuterias];Pulseiras [joias e bijuterias];Tornozeleira [joia/bijuteria];Produção de joias, semi joias e bijuterias;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 2 semanas

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 934612340 (CHARME CALÇADOS) E 931201497 (D' CHARMS JÓIAS E SEMIJOIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924836903 (Charme Biju Acessórios e Bijuterias) e Processo 907509487 (ÓTICA CHARME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens que correspondem a produtos, de acordo com a opção do requerente em prosseguir na classe de comércio (informada em cumprimento de exigência).

  2. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir na NCL(12)14 para assinalar somente os produtos já especificados ou na NCL(12)35 para assinalar somente os serviços de comércio já especificados ? pois não é possível prosseguir requerendo produtos e serviços (comércio) no mesmo pedido de registro. Também não é possível acrescentar produtos ou serviços não requeridos na petição inicial. Responda a exigência por meio de petição de "Cumprimento de exigência".

  3. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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