Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 934612340 (CHARME CALÇADOS) E 931201497 (D' CHARMS JÓIAS E SEMIJOIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924836903 (Charme Biju Acessórios e Bijuterias) e Processo 907509487 (ÓTICA CHARME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens que correspondem a produtos, de acordo com a opção do requerente em prosseguir na classe de comércio (informada em cumprimento de exigência).