Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome 910410577, objeto da petição nº 85022008903, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934112215 (JUNINHO JET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo de "JUNINHO GUINCHOS" para "JUNINHO GUINCHOS SOCORRO 24HS LUIZ CARLOS", tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.