Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907844855 (O SORVETÃO), Processo 922718318 (ATACADÃO DO SORVETE), Processo 828131708 (SORVETÃO SORVETES), Processo 935371869 (sorvetão desde 1990), Processo 921248601 (Atacadão do Sorvete Dolce & Gelado) e Processo 817040137 (SORVETÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;