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Radar do INPI

Marca · processo 937067539

SORVETE DE IOGURTE SABORZINHO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SORVETERIA SABORZINHO LTDA
44.669.796/0001-45 · Sooretama/ES

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme batido;Creme chantilly;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas em conserva;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Iogurte;Leite condensado;Leite de coco;Leite em pó*;Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Pasta de frutas prensadas;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas de geleia de fruta;Petiscos a base frutas;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de cajá;Polpa de caju;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpa de taperebá;Polpas de frutas;Purê de açaí congelado;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de uso comum no segmento, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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