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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 937066915

ELARA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JR SAÚDE E BEM ESTAR LTDA
44.305.667/0001-78 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em dieta e nutrição;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Clínica de desintoxicação;Consultas médicas [serviços médicos];Fisioterapia;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Perícia médica;Perícia técnica na área de fisioterapia;Psicoterapia;Psiquiatria;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de psicólogos;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260352886 (16/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JR SAÚDE E BEM ESTAR LTDA

    Procurador: LENICE DOS SANTOS MARINO

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 23/06/2026 · RPI 2894há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931087350 (Elera) e Processo 910382689 (elar saúde). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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