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Radar do INPI

Marca · processo 937062790

cartorioslgpd.com.br

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/11/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

COLEGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE MINAS GERAIS - CORI-MG
20.754.964/0001-32 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Organização de grupos de apoio;Pesquisas jurídicas;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de cartório [notariado];Serviços de redes sociais on-line;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros; orientação e assistência jurídica aos seus associados;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum e termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído da especificação o item "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber," tendo em vista o fato do requerente não ser entidade sindical. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  2. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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