Detalhes do despacho: Apresente documento que ateste a prática conjunta de atos por ambos os requerentes, tendo em vista o disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022 e no item 3.5.2, subtítulo "Inclusão de requerentes", do Manual de Marcas. Para o cumprimento da presente exigência recomenda-se a consulta à seção de Modelos do Manual de Marcas do INPI (subtítulo "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca").