Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "LEV" (936018992 - Aguardando recurso contra o indeferimento). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918486327 (Lev Design), Processo 916918246 (Lev Design) e Processo 930241754 (Lev Render). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a substituição do termo "como", que originalmente constava no item "Realização de atividades que promovem a formação de psicólogos, como cursos, publicação de livros e supervisões", pela expressão "a saber:", pois o primeiro é considerado genérico para fins de classificação. Foi incluída, após o termo "supervisões", a ressalva "(didáticas)", para maior adequação do serviço à classe em questão.