Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904134598 (TÁ LIMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o termo "impermeabilização", para fins de adequação à classe reivindicada, tendo em vista que tais serviços se enquadram em classe diversa. Foram realizadas, ainda, adequações na redação da especificação, para fins de maior clareza dos serviços solicitados.