Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome ULTRAGAZ - Petição de manifestação nº 018140011313, no registro 608728179, deferida na RPI 2535 de 06/08/2019., sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816330514 (ULTRAGAZ ULTRAGAZ ULTRAGAZ), Processo 816330336 (ULTRAGAZ), Processo 006901948 (ULTRAGAZ.), Processo 816330433 (ULTRAGAZ), Processo 826097332 (ULTRAGAZ), Processo 922925984 (ULTRAGAZ), Processo 914743538 (ULTRAGAZ SUSTENTÁVEL), Processo 828638519 (ULTRAGAZ), Processo 816330638 (ULTRAGAZ), Processo 815072163 (ULTRAGAZ), Processo 824237862 (ULTRAGAZ), Processo 828681694 (ULTRAGAZ), Processo 914743228 (ULTRAGAZ SUSTENTÁVEL), Processo 829073612 (ULTRAGAZ ULTRAGAZ), Processo 816330158 (ULTRAGAZ), Processo 816345554 (ULTRAGAZ), Processo 816345716 (ULTRAGAZ), Processo 828681635 (ULTRAGAZ), Processo 608728179 (ULTRAGAZ), Processo 816330280 (ULTRAGAZ), Processo 922925143 (ULTRAGAZ), Processo 006916015 (ULTRAGAZ) e Processo 816345660 (ULTRAGAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;