Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922197873 (OMNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?software / aplicações de software?, após: ?Inteligência Artificial?; ?Inteligência artificial para marketing?; ?Inteligência artificial para finanças?; ?Inteligência artificial para educação?; ?Inteligência artificial para edição de vídeos?; ?Inteligência artificial para redação e edição de textos?; ?Inteligência artificial para desenvolvimento de material didático?; ?Inteligência artificial designer e webdesigner?; ?Inteligência artificial no campo da gestão de tempo, religiosidade e auto ajuda?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.