Detalhes do despacho: Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil ou nome artístico, em conformidade com o artigo 124, XV e XVI, da Lei de Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 demaio de 1996). Conforme itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitasautorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.